Bolsonaro sanciona lei dos direitos de transmissão; veja as mudanças

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Bolsonaro sanciona lei dos direitos de transmissão; veja as mudanças

O projeto de lei tem como objetivo modificar o poder de negociação dos clubes com emissoras de televisão dos campeonatos.

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última segunda-feira (20), o projeto de lei nº2.336, de 2021, que causarão mudanças na Lei Pelé, de março de 1998, que tem como objetivo modificar as regras do direito de arena no futebol brasileiro. De acordo com o anúncio, a principal mudança é na divisão dos direitos de transmissão das partidas.

Até agora, os direitos de transmissão dos jogos eram divididos entre o mandante e o visitante das partidas. Com a nova lei, o clube mandante tem a prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou de proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, independente do meio do processo.

Um ponto importante é que, parte das receitas obtidas pelo clube mandante nas transmissões, ficarão com os atletas. Assim, apenas os jogadores, inclusive os reservas, ficarão com 5% da receita proveniente do uso dos direitos de imagem do jogo. A divisão será feita de forma igual.

Confira o anúncio na íntegra:

“O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 2.336, de 2021, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé, Lei nº 9.615, de 1998, que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.

Além disso, a medida determina que o direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo, o qual caberá ao time mandante.

Desse modo, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes. As novas regras não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, somente será realizada entre os atletas profissionais, para o que foram retirados da divisão os árbitros de campo e treinadores. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo, valor dividido em partes iguais, o qual terá caráter de pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.

Visando à adequação ao interesse público da propositura, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o §5º do art 27-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, incluído pelo art. 1º da proposição, o qual estabeleceria que as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.

Contudo, a disposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contrariaria interesse público haja vista seu aspecto amplo e geral. Nesse sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impôs se o veto.” diz o anúncio.

Confira clicando aqui.

A sanção presidencial representa uma medida de modernização e atualização da legislação no que tange à distribuição de recursos oriundos da comercialização dos direitos de transmissão de imagem de eventos esportivos.

Entenda, na imagem abaixo, como funciona os direitos de transmissão nos principais campeonatos do mundo:

(Foto:EY)
(Foto:EY)

Projeto de lei entrará na prática apenas em 2024

Entretanto, mesmo que a lei já tenha sido sancionada, deve demorar alguns anos para entrar em prática. Isso porque o projeto não altera os contratos em vigência entre clubes e emissoras de televisão.

Hoje, os direitos de transmissão das competições nacionais (Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro), estão divididos entre o Grupo Globo e a Turner, esta que detém direitos apenas do Campeonato Brasileiro. Estes contratos, em sua maioria, vão até 2024, e podem ser rescindidos, mas mediante pagamento de multas.

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